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Devedores de pensão podem ser proibidos de entrar em eventos esportivos no Rio

Maracanã cheio em jogo do Brasil

Um projeto de lei protocolado na Câmara do Rio prevê a restrição de acesso de devedores de pensão alimentícia a estádios, arenas e grandes eventos esportivos na capital fluminense.

A proposta, apresentada pela vereadora Thais Ferreira (Psol), pretende reforçar os mecanismos de responsabilização de pessoas inadimplentes com o pagamento de pensão alimentícia. Ao defender a medida, a parlamentar afirmou que “quem abandona filho não pode seguir vivendo como se nada estivesse acontecendo”.

O projeto ainda tem o objetivo de utilizar mecanismos já previstos no Código de Processo Civil, que autoriza medidas coercitivas para garantir o cumprimento de decisões judiciais. A ideia é que o texto também dialogue com a Lei Geral do Esporte, que trata das condições de acesso e permanência em arenas esportivas.

Projeto inspirado em políticas adotadas em outras esferas

Segundo Thais, o projeto é uma resposta à sobrecarga financeira e de cuidados enfrentada por mães solo. A proposta também se inspira em medidas recentes adotadas na Argentina e em iniciativas semelhantes já apresentadas no Congresso Nacional e em assembleias legislativas estaduais.

“Tem criança passando necessidade enquanto tem pai frequentando camarote, estádio, show e vivendo uma vida normalizada de abandono. Pensão não é favor e nem luxo, é direito da criança”, justificou a vereadora.

A equipe técnica responsável pela elaboração do projeto afirma que já analisa os protocolos jurídicos e operacionais necessários para garantir a proteção de dados pessoais e o sigilo dos processos de família.

Segundo a vereadora, a proposta tem caráter educativo e busca ampliar a responsabilização pública de devedores de pensão alimentícia.

“No Brasil, milhares de mães criam seus filhos sozinhas enquanto enfrentam jornadas exaustivas, insegurança alimentar e abandono financeiro. A sociedade precisa parar de tratar isso como problema privado das mulheres”, afirmou.

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Fonte: temporealrj.com

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